Acesso à Informação


Com a finalidade de atender à Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 e, por conseguinte, oferecer aos cidadãos acesso às informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, nos termos do art. 5º, XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, além das informações contidas no seu portal, disponibiliza informações relativas aos assuntos institucionais, administrativos, gerenciais, orçamentários e financeiros.

A unidade responsável é a Coordenação de Gestão Documental – Codoc e o e-mail de contato para fins de dúvidas sobre o serviço de Acesso à Informação é o transparencia@defensoria.rj.def.br. Importante: os pedidos de acesso à informação devem ser realizados exclusivamente das duas formas indicadas ao final da página (Requerimento online - mediante preenchimento do formulário eletrônico ou Requerimento presencial - mediante protocolo presencial do Formulário Físico e Termo de Responsabilidade).

Alertamos que informações e dúvidas sobre atendimento, tais como agendamentos, andamentos de processos e orientações jurídicas, não são respondidas via Acesso à Informação. Clique aqui para contato com a Central de Relacionamento com o Cidadão



Requerimento de Acesso à Informação


A solicitação poderá ser feita de duas formas:

1) Requerimento online em Formulário Eletrônico .

2) Requerimento presencial em Formulário Físico e Termo de Responsabilidade que deverão ser preenchidos, assinados e protocolados na sede da defensoria, situado na Av. Marechal Câmara, 314 - Centro, RJ, no horário das 9 às 17 horas.

As solicitações que se enquadrarem na Lei de Acesso à Informação (LAI) serão processadas e encaminhadas à autoridade responsável pela prestação da informação. O prazo máximo para resposta será de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dias) caso necessário, sendo possível o acompanhamento pela Consulta Processual do SEI/DPRJ

Ocorrendo indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa de acesso, poderá ser apresentado recurso administrativo endereçado à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.