Acesso à Informação
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro assegura ao cidadão o direito de acesso à informação, nos termos da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação – LAI), e da Resolução DPGE nº 947, de 24 de setembro de 2018, que institui e regulamenta o Portal da Transparência e os procedimentos de Acesso à Informação no âmbito da instituição.
Além das informações já disponíveis no Portal da Transparência, a Defensoria Pública disponibiliza dados e informações de interesse particular, coletivo ou geral relacionados às suas atividades institucionais, administrativas, gerenciais, orçamentárias e financeiras, conforme previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República.
A Coordenação de Gestão Documental (CODOC) é a unidade responsável pelo atendimento aos pedidos de acesso à informação, nos termos do art. 20 da Resolução DPGE nº 947/2018. O serviço pode ser acessado por meio de canais eletrônicos ou presenciais. Em caso de dúvidas sobre o serviço de Acesso à Informação, o contato pode ser feito pelo e-mail:
Atenção
Pedidos de informação e dúvidas sobre atendimento ao público, como agendamentos, andamento de processos e orientações jurídicas, não são respondidos por meio do Acesso à Informação.
Para esse tipo de demanda, acesse aqui a Central de Relacionamento com o Cidadão.
Requerimento de Acesso à Informação
A solicitação poderá ser feita de duas formas:
1) Requerimento online por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico.
2) Requerimento presencial por meio do preenchimento do Formulário Físico e do Termo de Responsabilidade, que deverão ser assinados e protocolados na sede da Defensoria Pública, no seguinte endereço:Av. Marechal Câmara, nº 314 – Centro, Rio de Janeiro/RJ, no horário das 9h às 17h.
Prazos e acompanhamento
As solicitações que se enquadrarem na Lei de Acesso à Informação (LAI) serão processadas e encaminhadas à autoridade responsável pela prestação da informação.
O prazo para resposta é de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa, conforme o art. 16 da Resolução DPGE nº 947/2018.
O pedido poderá ser acompanhado por meio da Consulta Processual do SEI/DPRJ.
Recursos
Em caso de indeferimento do pedido ou de discordância quanto à resposta apresentada, o interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.
O recurso será apreciado pela autoridade hierarquicamente superior no prazo de 5 (cinco) dias. Persistindo o indeferimento, caberá recurso em segunda instância à Comissão de Gestão Documental, que deverá se manifestar em até 5 (cinco) dias, conforme o art. 19 da Resolução DPGE nº 947/2018.